LGPD
LGPD - Lei Geral de Proteção de Dados
Publicado em 08/05/2025 17:21 - Atualizado em 16/05/2025 12:38
LGPD - Lei Geral de Proteção de Dados
Marco Túlio Melgaço
Encarregado de Tratamento de Dados Pessoais e
Presidente da Comissão Gestora de Governança
Definições Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais- LGPD
Este documento visa estabelecer mecanismos adotados pela Câmara Municipal de Boa Esperança no cumprimento das normas previstas na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais ( Lei nº 13.709/2018) com o objetivo de garantir e zelar pela PRIVACIDADE e INTIMIDADE dos vereadores, servidores e cidadãos.
O que é a LGPD?
A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais conhecida como LGPD, Lei número 13.709/2018, em vigor desde de 18 de setembro de 2020,
regulamenta o uso, a proteção e a transferência de dados pessoais tratados dentro do território brasileiro, visando à regulamentação do tratamento desses dados com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e privacidade. Conforme conceitua o Art. 1 º da referida Lei, “Esta Lei dispõe sobre o tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, por pessoa natural ou por pessoa jurídica de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural”.
A quem a LGPD se aplica?
A Lei se aplica a pessoa natural ou jurídica de direito público ou privado, que faça o tratamento de dados pessoais. Se aplica inclusive, a proteção de dados armazenados fora do Brasil, desde que a operação de tratamento seja realizada no território nacional; a atividade de tratamento tenha por objetivo a oferta ou o fornecimento de bens ou serviços ou o tratamento de dados de indivíduos localizados no território nacional; ou os dados pessoais objeto do tratamento tenham sido coletados no território nacional.
Definições, de acordo com a LGPD
Controlador: Pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, a quem competem as decisões referentes ao tratamento de dados pessoais
Operador: pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, que realiza o tratamento de dados pessoais em nome do controlador.
Titular: pessoa natural a quem se referem os dados pessoais que são objeto de tratamento.
Tratamento: toda operação realizada com dados pessoais, tais como: coleta, produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transmissão, processamento, arquivamento, distribuição, armazenamento, eliminação, avaliação ou controle da informação, modificação, comunicação, transferência, difusão ou extração.
Autoridade nacional: órgão da Administração Pública responsável por zelar, implementar e fiscalizar o cumprimento da Lei Geral de Proteção de Dados em todo o território nacional, Se trata da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).
Encarregado: pessoa indicada pelo controlador e operador para atuar como canal de comunicação entre o controlador, os titulares dos dados e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD)
Ações que caracterizam tratamento de dados pessoais:
O que significa tratamento de dados pessoais? O tratamento de dados é um conceito que inclui qualquer tipo de manipulação realizada com dados pessoais. A LGPD estipula normas para qualquer ação de tratamento desses dados: como a coleta, classificação, utilização, compartilhamento, reprodução, processamento, arquivamento, armazenamento etc.
O que é considerado dado pessoal?
É toda informação relativa a pessoa natural titular dos dados identificado ou identificável.
Dado pessoal sensível: dado pessoal sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural.
Em que casos a lei pode ser aplicada?
A lei se aplica a qualquer operação que envolva a coleta ou todo e qualquer tratamento de dados pessoais realizada em território brasileiro.
Direito do titular dos dados pessoais
Toda pessoa natural tem assegurada a titularidade de seus dados pessoais e garantidos os direitos fundamentais de liberdade, de intimidade e de privacidade, nos termos desta Lei. A LGPD prevê ao titular o amplo direito de informação, acesso, correção e eliminação dos dados, bem como o cancelamento do consentimento do uso e tratamento desses dados anteriormente fornecido.
Encarregado indicado pela Câmara Municipal
Em cumprimento ao art. 23, III da LGPD foi nomeado como encarregado de dados pela Portaria 156/2024 o Sr. Marco Túlio da Silva Melgaço Ramos, Assistente de Comunicação da Câmara Municipal de Boa Esperança.
Contato: e-mail lgpd@camaraboaesperanca.mg.gov.br Tel. (35)3851 1822
por Assessoria de Comunicação da Câmara