Perguntas e Respostas Legislativo
Perguntas e Respostas Legislativo
Publicado em 16/05/2025 13:03
PERGUNTAS E RESPOSTAS MAIS FREQUENTES RELACIONADAS ÀS ATIVIDADES DESENVOLVIDAS PELA CÂMARA MUNICIPAL.
1 – O QUE É O PODER LEGISLATIVO?
R: O Poder Legislativo é um poder independente e autônomo, que visa exercer funções constitucionais e legais. Trata-se de um dos três Poderes do Estado, juntamente com o Poder executivo e o Judiciário. É responsável por criar e alterar Leis que regulam a Sociedade. Tem também a função de regular atos do Poder Executivo.
Na União, o Poder Legislativo é exercido pelo Congresso Nacional (Câmara dos Deputados e Senado Federal), formadas por Deputados Federais e Senadores respectivamente; no Estado é exercido pela Assembleia Legislativa através dos Deputados Estaduais e, no Município pelas Câmaras Municipais através dos Vereadores.
2 – COMO O PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL ESTÁ INSERIDO NA SOCIEDADE?
R: No âmbito municipal, a representação política é exercida pelos Vereadores, os quais devem atender as necessidades dos munícipes.
3 – QUAIS AS FUNÇÕES DO PODER LEGISLATIVO?
R: O Poder Legislativo possui as funções de legislar, que é aquela consistente na elaboração, de emendas à Lei Orgânica Municipal, leis delegadas, decretos legislativos e resoluções; de fiscalizar as ações do Poder Executivo, através do exercício do controle da Administração local, bem como investigar as contas daqueles que utilizam os recursos públicos; de julgar, que consiste na apreciação de infrações político-administrativas, quando necessário julgar os Vereadores, bem como emitindo pareceres, quando for o caso e; administrar, que consiste na manutenção das atividades legislativas para seu próprio funcionamento, tais como organização interna, gestão de recursos, atendimento aos munícipes.
4 – QUAL O NÚMERO DE VEREADORES COMPÕEM AS CADEIRAS NA CÂMARA MUNICIPAL DE BOA ESPERANÇA?
R: O número de Vereadores à Câmara Municipal de Boa Esperança, observado os limites previstos na Emenda Constitucional n º 58, de 23.09.2009, é de 13 (treze) Vereadores, enquanto o município permanecer na faixa populacional respectiva.
5 –QUANDO OCORREM AS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL?
R: As sessões da Câmara ocorrem, de acordo com o Regimento Interno, são quinzenais, em número de 02 (duas ) por mês, sempre às 3ª terças-feiras de cada mês, com início às 17h00. De modo que a população pode assistir as sessões de forma presencial ou até mesmo via internet, cujo link de encontra na página inicial do site da Câmara Municipal.
6 – O QUE UM VEREADOR DEVE FAZER?
R: Um bom Vereador é aquele que, dentre outras coisas, legisla; fiscaliza; investiga; julga; expõe suas palavras, opiniões e votos; comparece sempre à Câmara Municipal; respeita e ouve o povo; conhece e respeita o Regimento Interno da Câmara Municipal; presta contas de suas atividades; convoca e incentiva a população a participar das reuniões e sessões; etc.
7 – O QUE O VEREADOR NÃO DEVE FAZER?
R: Dentre outas coisas, o vereador não pode: violar os princípios da administração pública; atentar contra a dignidade do cargo; praticar ou incentivar a prática de corrupção; lesar ou favorecer lesão aos cofres públicos; omitir-se em relação às irregularidades no serviço público; deixar de comparecer nas sessões; ser titular de mais de um cargo eletivo; usar da prerrogativa da função para obter vantagem indevida; divulgar dados de natureza sigilosa; atuar como representante do Executivo, propor projetos de Lei que abordem questões de âmbito federal e estadual, etc.
8 – O QUE OS VEREADORES PODEM APRESENTAR NA CÂMARA MUNICIPAL PARA AJUDAR A POPULAÇÃO?
R: Através das proposições os Vereadores podem apresentar matérias de interesse coletivo, sugerir medidas de interesse da população; Proposta de Emenda à Lei Orgânica; Projeto de Lei; Medidas provisórias; Projeto de Decreto Legislativo; Projeto de Resolução; Requerimento; Emendas; Indicações; Moções; pareceres das Comissões Permanentes; Relatórios das Comissões Especiais; Recursos e Representações.
9 – O QUE É UM PROCESSO LEGISLATIVO?
R: O processo legislativo consiste em toda a fase de iniciação, até a aprovação ou rejeição de uma proposição. Este compreende a elaboração de emendas à Lei Orgânica Municipal; leis complementares; leis ordinárias; leis delegadas; resoluções e decretos legislativos.
Geralmente as fases de um processo legislativo compreende as fases de iniciativa; apresentação de emendas; discussão e votação; aprovação ou rejeição e, se for um projeto de lei, haverá ainda a sanção ou o veto do prefeito municipal, para então ser promulgada e publicada.
10 -A QUEM CABE A INICIATIVA DE LEIS?
R- A iniciativa das leis cabe a qualquer Vereador, ao Prefeito e ao eleitorado que, neste caso, a exercerá sob a forma de moção articulada, na forma do inciso III, do art. 52, da Lei Orgânica Municipal.
11 – A POPULAÇÃO PODE UTILIZAR DAS SESSÕES LEGISLATIVAS PARA QUESTIONAR OS VEREADORES SOBRE DETERMINADOS ASSUNTOS?
R: Desde que cumpridas as exigências dispostas no Regimento Interno da Câmara Municipal, qualquer pessoa poderá utilizar a tribuna para expor uma ideia, bem como questionar os Vereadores sobre determinadas questões.
por Assessoria de Comunicação da Câmara